quarta-feira, 15 de dezembro de 2010

Lei da fila funciona em Rio Preto

A Justiça determinou que o Banco do Brasil pague R$72mil para a Prefeitura de Rio Preto, valor referente à multa por demora no atendimento a clientes. O Tribunal de Justiça de São Paulo julgou improcedente o recurso impetrado pelo banco contra a multa determinada pelo Município, por considerar que é constitucional a Lei Municipal que disciplina o atendimento ao público e o tempo de espera em filas nas agências bancárias, vez que se trata de assunto de interesse local (art. 30,1, da CF/88), não se confundindo com a atividade-fim das instituições financeiras, cuja regulamentação encontra-se na esfera de competência legislativa exclusiva da União.

Nenhum comentário:

Postar um comentário